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JUIZ AUTORIZA A REDUÇÃO DE 70% DO ALUGUEL DE IMÓVEL COMERCIAL

Em meio de uma crise global causada pelo COVID-19, a maioria dos setores foram prejudicados gerando muito desemprego e acúmulo de dívidas.

Infelizmente, muitos donos de imóveis comerciais não estão dispostos a fazer acordos com seus inquilinos. Neste caso, precisamos socorrer ao judiciário.

Uma recente decisão de um nobre Juiz da Capital Paulista, em sede de liminar, determinou um desconto de 70% do aluguel do imóvel, ou seja, o empresário pagou apenas 30% do seu aluguel. Este benefício deverá durar até o término da pandemia.

A base para a decisão foram os decretos de Calamidade Pública e outros artigos do Código Civil que autorizariam esse desconto, além de motivos humanitários como o de manter os empregos dos funcionários da empresa.

Com essa liminar, o caminho fica aberto para outras ações nesse sentido, visando preservar a empresa, afinal, temos certeza que esse período irá passar.

Procure um advogado caso você esteja enfrentando esse problema.

David Costa – Sócio fundador do Costa & Cancilleri Advogados Associados

drdavid@costaecostaadvogados.com.br

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