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AÇÃO DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Há muito tempo a Receita Federal vem cobrando de forma a maior o PIS e a COFINS. Nossa Ação visa normalizar essa cobrança errada, e reaver o que foi pago a mais nos últimos 05 (cinco) anos.

Atualmente o PIS e a COFINS são calculados sobre o faturamento bruto da sua empresa, ou seja, o quanto de dinheiro que entrou no mês. O percentual para esse cálculo é muito grande (9,25% no sistema não cumulativo e 3,65% no sistema cumulativo).

Do faturamento bruto, cerca de 18% (ou dependendo do Estado até 25%) é destinado para o pagamento do ICMS.

Exemplo Hipotético: Caso sua empresa fature em um mês, 1 milhão de reais, 3,65% deste montante será destinado para o PIS e a COFINS, ou seja, R$36.500,00, e 18% para o ICMS, ou seja, R$180.000,00.

Mas essa é a maneira errada de calcular o PIS e COFINS, afinal, o faturamento bruto de sua empresa deve ser considerado o valor que entrou em seu caixa MENOS O VALOR PAGO DE ICMS.

 

Na Legislação Contábil, o faturamento é todo o dinheiro que entrou no mês, MENOS OS IMPOSTOS, algo que a Receita Federal está ignorando.

 

Com essa Ação Judicial, caso sua empresa fature em no mês 1 milhão de reais, 18% será destinado ao ICMS, ou seja, R$180.000,00, deste montante, o que se propõe a Ação Judicial em comento, é a exclusão deste valor para fins de cálculo de pagamento do PIS  e da COFINS, chegando ao patamar de R$820.000,00. A partir deste montante é que vamos calcular 3,65% referentes ao PIS e a COFINS, chegando ao valor de R$29.930,00, ou seja, R$6.570,00 a menos do que sua empresa paga hoje, levando a uma economia anual de R$78.840,00, vejamos os gráficos abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CEREJA DO BOLO

O benefício desta ação não é apenas a economia que sua empresa passará a contar, mas também o direito de reaver os últimos 05 anos pagos de maneira errada, sempre a maior é lógico.

Desta forma, a grosso modo, levando em consideração o exemplo acima e sem aplicar a correção monetária, sua empresa haveria em média R$395.300,00 a ser restituído pela Receita Federal.

Este montante poderá ser compensado para pagar seus Impostos Federais.

 

SEGURANÇA DA AÇÃO

 

Esta tese já foi devidamente ratificada pelo Supremo Tribunal Federal com o efeito de repercussão geral.

O que seria Repercussão Geral?

Todas as Ações Judiciais serão julgadas da mesma forma, pois o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Logo, todas as empresas terão esse direito. Só falta você buscar o seu.

Confira abaixo a jurisprudência (entendimento) do STF confirmando a exclusão do ICMS da base de Cálculos do PIS/COFINS

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. DEFINIÇÃO DE FATURAMENTO. APURAÇÃO ESCRITUAL DO ICMS E REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. RECURSO PROVIDO.

(...)

4. Recurso provido para excluir o ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS.

(Recurso Extraordinário 574.706, Relatora Min. Cármen Lúcia, Data do Julgamento 15 de março de 2017).

 

Disponibilizamos o vídeo da Ministra Cármem Lúcia confirmando o mérito e a repercussão geral desta ação.

 

ACESSE O LINK E ASSISTA O VÍDEO DA MIN CÁRMEM LÚCIA EM JULGAMENTO DA AÇÃO DE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULOS DO PIS/COFINS

https://youtu.be/zVCiGxVRSI0

 

CASO DE SUCESSO

 

Tudo o que mostramos neste artigo é muito interessante, porém, se esta ação é totalmente segura, onde estão os casos de sucesso?

Recentemente, o varejista Magazine Luiza venceu esta ação e terá R$250.000.000,00 restituídos que serão usados para a compensação de tributos federais, além da exclusão permanente do ICMS da base de cálculos do PIS e da COFINS.

Confira as matérias falando dessa vitória nos links abaixo:

Infomoney https://www.infomoney.com.br/mercados/magazine-luiza-vence-acao-judicial-de-r-250-milhoes-sobre-icms/

Estadão https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,magazine-luiza-ganha-acao-no-stf-e-pode-receber-r-250-milhoes-em-restituicao-do-icms,70002970127

 

URGÊNCIA

 

Estamos em um ótimo momento desta Ação, afinal, todo o tramite já está pacificado na mais alta Corte do país e com repercussão geral.

Porém, no dia 01 de abril de 2020 serão julgados os Embargos de Declaração impostos pela União. Os embargos não terão o poder de mudar o mérito da Ação, ou seja, o ICMS será excluído de qualquer forma, mas será julgada a modulação.

O que seria essa modulação?

O STF manterá o mérito da Ação de qualquer maneira, mas poderá firmar o entendimento que não será devido o que foi pago de forma errada nos últimos 05 anos.

MAS TENHA CALMA!

O risco de sua empresa perder o que foi pago a mais para a Receita Federal diminui consideravelmente se entrarmos com a ação antes do julgamento dos Embargos de Declaração, pois há uma forte tendência do STF decidir que a empresa que já havia entrado com a ação antes do resultado dos embargos, poderá reaver os últimos 05 anos, e para aqueles que iniciaram a ação após este julgamento, perderão esse direito por conta da suposta modulação.

Então, esta é a Urgência, protocolar a ação antes do dia 01 de abril de 2020.

CURIOSIDADES

 

Se o STF já pacificou o entendimento por que a Receita Federal não passa a cobrar da maneira correta?

Para que a Receita Federal passe a cobrar da forma correta, é necessário que seja publicado um Ato Declaratório do Procurador Geral da Fazenda, sem este ato, a receita não pode cobrar de forma diferente.

 

Posso fazer esta ação de forma administrativa?

Não, pela falta do Ato Declaratório acima citado, a Receita Federal não pode aceitar de forma administrativa esta tese, apenas é efetivada com o Poder Judiciário.

 

Se vale para o ICMS, também valerá para ISS e IPI?

Já estamos utilizando esta ação para excluir o ISS e IPI da base de cálculo do PIS e da COFINS e logrando êxito. Isso significa muitos ganhos e economia para os empresários.

Thiago Cancilleri da Costa

Advogado e Sócio Cofundado do escritório Costa & Cancilleri Advogados Associados

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