top of page

Empresas devem restituir em dobro os valores pagos por clientes superior ao combinado

Muitas vezes enfrentamos dificuldades com grandes empresas que nos prestam serviços. Além de longas esperas nos telefones, repasses de ligações, nenhum funcionário com autorização para resolver seu problema e falta de loja física para eventual reclamação, muitas empresas apresentam ainda mais tipos de deficiência.

Em determinadas empresas multinacionais prestadoras de serviços, pelo fato de ter muitos clientes, acontece frequentemente a confusão com o pagamento de determinada plano, conta ou boleto. Entenda que o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente que sofre indevida cobrança de débito já pago.

O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente que, em caso de repetição de indébito a empresa deve pagar o dobro do excesso que foi pago com juros e correção monetária. 

 

Mas como assim?

Imagine que uma empresa de telefonia te oferece um plano “X” pelo valor de R$100,00 (cem reais) mensais. Você assina esse plano, e na primeira fatura aparece a “pegadinha”, uma conta de R$150,00 (cento e cinqüenta reais). Você liga na empresa e eles não resolvem o problema e continuam te enviando a mesma conta por 10 meses.

Neste caso, como o serviço contratado foi de R$100,00 (cem reais) por mês e te cobraram R$150,00 (cento e cinqüenta) por mês, logo, você pagou R$50,00 (cinqüenta reais) a mais do plano que a empresa lhe vendeu. Assim, como em nosso exemplo você cumpriu esse plano por 10 meses, no final, teriam sido pagos R$500,00 (quinhentos reais) em excesso (R$50,00 x 10 meses = R$500,00).

Pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, a empresa deverá lhe pagar o dobro desse excesso com juros e correções legais. Logo, você receberia no mínimo R$1000,00 (mil reais), além de eventuais danos morais.

Todas essas informações estão no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que além de prever as informações prestadas acima, também nos fala que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo.

Acesse o Código de Defesa do Consumidor através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

 

 

David Costa

Advogado - Sócio Fundador do Costa & Costa Advogados

Gostou do artigo? Interaja com a nossa equipe. Conte a sua experiência sobre esse assunto!

Obrigado! Mensagem enviada.

bottom of page