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Empresas devem restituir em dobro os valores pagos por clientes superior ao combinado

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Muitas vezes enfrentamos dificuldades com grandes empresas que nos prestam serviços. Além de longas esperas nos telefones, repasses de ligações, nenhum funcionário com autorização para resolver seu problema e falta de loja física para eventual reclamação, muitas empresas apresentam ainda mais tipos de deficiência.

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Em determinadas empresas multinacionais prestadoras de serviços, pelo fato de ter muitos clientes, acontece frequentemente a confusão com o pagamento de determinada plano, conta ou boleto. Entenda que o Código de Defesa do Consumidor protege o cliente que sofre indevida cobrança de débito já pago.

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O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente que, em caso de repetição de indébito a empresa deve pagar o dobro do excesso que foi pago com juros e correção monetária. 

 

Mas como assim?

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Imagine que uma empresa de telefonia te oferece um plano “X” pelo valor de R$100,00 (cem reais) mensais. Você assina esse plano, e na primeira fatura aparece a “pegadinha”, uma conta de R$150,00 (cento e cinqüenta reais). Você liga na empresa e eles não resolvem o problema e continuam te enviando a mesma conta por 10 meses.

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Neste caso, como o serviço contratado foi de R$100,00 (cem reais) por mês e te cobraram R$150,00 (cento e cinqüenta) por mês, logo, você pagou R$50,00 (cinqüenta reais) a mais do plano que a empresa lhe vendeu. Assim, como em nosso exemplo você cumpriu esse plano por 10 meses, no final, teriam sido pagos R$500,00 (quinhentos reais) em excesso (R$50,00 x 10 meses = R$500,00).

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Pelo nosso Código de Defesa do Consumidor, a empresa deverá lhe pagar o dobro desse excesso com juros e correções legais. Logo, você receberia no mínimo R$1000,00 (mil reais), além de eventuais danos morais.

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Todas essas informações estão no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que além de prever as informações prestadas acima, também nos fala que na cobrança de débitos o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo.

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Acesse o Código de Defesa do Consumidor através do link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

 

 

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David Costa

Advogado - Sócio Fundador do Costa & Costa Advogados

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