Mudanças na Lei Maria da Penha
Mudanças na Lei Maria da Penha
A proposta por alterações na Lei Maria da Penha partiu da Senadora Leila Barros (PSDB/DF) e foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro, para permitir que delegados e policiais possam aplicar medidas protetivas de urgência às mulheres vítimas de agressão.
As mudanças na Lei Maria da Penha visam facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar, permitindo que o agressor seja imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência, mesmo sem a determinação de um juiz, possibilitando maior agilidade na tomada de decisão por autoridades da Justiça e da Polícia.
A medida de afastamento caberá à autoridade judicial; ao delegado de polícia, quando o município não for sede de comarca; ou ao policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia. Nesses casos, o juiz precisa ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e ele decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público ao mesmo tempo.
Antes, a autoridade policial tinha um prazo de 48 horas para remeter ao juiz os dados da ocorrência de agressão e, só depois disso, o juiz decidiria quais medidas de proteção seriam aplicadas.
Além do afastamento imediato, a lei determina que, nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
O novo texto estabelece ainda que o juiz competente providencie o registro da medida protetiva de urgência em um banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, “com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas”.
Dra. Francisca Costa – Advogada Associada do Costa & Costa Advogados.