Lei do Marco Civil da Internet
Apesar de não ser muito conhecida pela população em geral, a Lei 12.965 de 2014, disciplina princípios, direitos e deveres para uso da internet no Brasil.
Veja que a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal não pode ser confundida com os ataques que ocorrem na internet, principalmente nas redes sociais.
A Internet atualmente conta com muitos “haters” que se traduzidos da língua inglesa possuem o significado de “inimigos”, pessoas que procuram se esconder atrás das telas de seus computadores, notebooks e smarthphones, pois acreditam que não podem ser rastreados.
É ai justamente que entra a Lei do Marco Civil da Internet, porque além de proteger os usuários da rede mundial de computadores, dispõe sobre guarda e registro de acessos e suas aplicações.
O histórico de acesso dos computadores serão armazenados por 06 (seis) meses pelas empresas que são provedoras de aplicações, empresas tais como: NET, TIM, CLARO, GVT, etc. Vale lembrar que a obrigação de fornecimento destes dados pela empresa apenas ocorrerá mediante requisição judicial.
O mais importante é que as empresas só serão responsabilizadas civil e criminalmente por atos cometidos pelos terceiros (“haters”), se forem notificadas pelas autoridades judiciais e mesmo assim não deixarem o conteúdo, que foi considerado agressivo pela Justiça, indisponível.
Traduzindo, a terra que anteriormente era considerada sem Lei ou de forma popular “terra de ninguém”, agora possui Lei especifica que visa a proteção dos seus usuários.
Dr. Osmar Rosa – Advogado Associado do Costa & Costa Advogados.