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Direitos da pessoa com T.E.A.

                        Poucas pessoas sabem, mas as pessoas com Transtorno Expecto Autista (CID. F84) possuem muitos direitos garantidos tanto pela Constituição como pela legislação ordinária que lhe garantem tratamento digno e melhor qualidade de vida.

 

                        Neste texto faremos um apanhado de alguns dos principais direitos que possuem as pessoas com TEA, sendo a maior dificuldade encontrada pelos pais ou responsáveis, a aplicação da Lei que os protegem frente ao Poder Público ou Setor Privado.

 

                        Inicialmente deve ser destacado que a Lei nº 12.764/2012 determinou que as pessoas com TEA contém os mesmos direitos das pessoas com deficiência no Brasil, além de prever outros direitos, como por exemplo: Direito a acompanhante especializado na rede escolar comum.

 

                        Outro ponto que merece atenção é a LBI (Lei Brasileira de Inclusão) ou comumente conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146/2015 enumera uma série de direitos a pessoas com deficiência, que também são extensíveis a pessoas com TEA.

 

                        No campo referente a Previdência Social, os responsáveis das pessoas com TEA podem solicitar benefício assistencial BPC/LOAS (Benefício Prestação Continuada – Lei Orgânica da Assistência Social), que garante um salário mínimo para pessoas deficientes ou idosos, quando sua condição financeira não ultrapassa 1/4 do salário mínimo para renda familiar, que é a divisão do salário total percebido pela quantidade de integrantes de uma residência.

 

                        No que se refere a ensino, como anteriormente mencionado, pode ser solicitado junto à escola regular, quando comprovada sua necessidade, outro profissional que auxiliará na inserção da criança autista nas interações sociais e no aprendizado didático. (Lei 12.764/2012).

“em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.”

 

                        No setor médico, além de falar o que parece ser lógico, que o Poder Público tem o dever de garantir assistência à saúde, art. 196 e seguintes da Constituição Federal, parece interessante demonstrar os direitos das pessoas com TEA quanto a utilização da saúde por rede particular (convênio).

 

                        Alguns convênios, em claro desrespeito a leis e a normas da ANS (Agência Nacional de Saúde), restringem o número de sessões para tratamento. Ocorre que tal prática é vedada, pois ao depender das determinações médicas, podem ser necessárias muito mais sessões com profissionais em suas variadas áreas médicas do que aquelas estipuladas em contrato. Sendo que nesses casos, deve prevalecer a necessidade da pessoa com TEA.

 

                        Em relação a Transporte, as pessoas com deficiência em geral possuem direito à isenção no transporte coletivo intermunicipal.

 

                        No campo dos Tributos, é possível a compra de veículo automotor com isenções de impostos (ex. IPI e ICMS), para carros zero km, com valor máximo de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). No caso do autismo, não é necessário a aquisição de carro automático. Lembrando ainda, que o veiculo para deficiente é isento de rodizio e possui garantido o direito a vaga especial.

 

                        Infelizmente em muitos casos, deverá ser acionado o Poder Judiciário para fazer valer todos os direitos adquiridos. Mas, também deve ser destacado que a legislação está em harmonia com a proteção das pessoas com TEA, que deve ser garantida à todos.

Dr. Osmar Rosa – Advogado Associado do Costa & Costa Advogados.

 

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