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Código de Defesa do Consumidor

No dia 15 de março foi comemorado o dia Mundial do Consumidor, neste mês também o Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, completa 22 anos que entrou em vigor no dia 11 de março de 1990.

O Código de Defesa do Consumidor foi criado para regulamentar as relações de consumo entre Consumidor e Fornecedor, estabelecendo Direitos e obrigações entre as partes.

 

Este atual código vem com o intuito de facilitar o direito dos consumidores que firmaram contratos de bens e serviços e que tinham muitos prejuízos pelo fato de não ter um código especifico. Os mesmos eram obrigados a recorrerem ao Código Civil, e em muitos casos eram prejudicados em seus direitos. Com o surgimento do Código de Defesa do Consumidor os consumidores deixaram de ser vulneráveis e passaram a ter seus direitos melhor reconhecidos.

O Código de Defesa do Consumidor serve de auxilio em casos como defeitos de fabricação, onde ele exige que fornecedores respondam por defeitos que tornam os produtos inadequados ao consumo e diminuam seu valor, quando o defeito é aparente em produtos duráveis e não duráveis os prazos para o consumidor procurar os seus direitos são de 90 e 30 dias, respectivamente. Segundo o atual código, no caso de vício oculto, a garantia do produto adquirido passa a ter o seu prazo efetivo a partir do momento em que se reconhece o vício, sendo assim a garantia passa a ter um prazo maior devido ao vício não ser visível e sim oculto.

Quanto aos estabelecimentos comerciais, hoje todos têm a obrigação de ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor para que os seus clientes tirem suas duvidas e saibam dos seus Direitos.

Dr. Claudio Aparecido "Mancha" – Advogado Associado do Costa & Costa Advogados.

 

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