Você sabe o que é Assistente da Acusação?
A área criminal possui um leque enorme onde o advogado pode atuar, não se limitando apenas na defesa do réu, mas também na assistência à vítima.
Pois é, caso não saiba, a vítima tem o direito de se habilitar como assistente da acusação por meio de um advogado, como garante o Código de Processo Penal Brasileiro.
Esta é a oportunidade que a vítima ou seu representante legal tem de ingressarem na causa sem fazer parte do processo, mas sim auxiliando o Promotor, que é o acusador do réu. Além da vítima, o assistente pode ser seu representante legal, seus sucessores, cônjuges, companheiros, filhos, pais ou irmãos.
A habilitação é feita somente por advogado, que pede ao juiz responsável pelo processo para certificar o assistente. Após, o mesmo Juiz ouve o Promotor, que poderá se manifestar de maneira negativa sobre o assistente, caso haja algum aspecto que não esteja de acordo com a legislação, ou positiva.
O Assistente de Acusação também tem o direito de pedir apurações sobre os fatos do crime que sofreu, além de esclarecer informações que somente ele tem, como endereço do criminoso, vida passada e até mesmo seu paradeiro. Além do mais, também poderá apelar da sentença do juiz no final do processo, ou seja, caso esteja inconformado da decisão do juiz poderá pedir para a 2ª instância aumentar a pena do réu ou condená-lo, caso o criminoso fosse absolvido em 1ª instância.
Enfim, o Advogado criminalista também atua pela vítima, e será o seu porta voz no processo, além de auxiliá-la quanto aos pedidos e até mesmo apelações que deverão ser feitas.
A leitura deste artigo nos leva a entender que a figura do Advogado é sempre imprescindível, quer seja na defesa, quer seja na acusação.
Thiago Costa
Advogado – Sócio Sênior do Costa & Costa Advogados