top of page

Você sabe o que é Assistente da Acusação?

A área criminal possui um leque enorme onde o advogado pode atuar, não se limitando apenas na defesa do réu, mas também na assistência à vítima.

Pois é, caso não saiba, a vítima tem o direito de se habilitar como assistente da acusação por meio de um advogado, como garante o Código de Processo Penal Brasileiro.

Esta é a oportunidade que a vítima ou seu representante legal tem de ingressarem na causa sem fazer parte do processo, mas sim auxiliando o Promotor, que é o acusador do réu. Além da vítima, o assistente pode ser  seu representante legal, seus sucessores, cônjuges, companheiros, filhos, pais ou irmãos.

A habilitação é feita somente por advogado, que pede ao juiz responsável pelo processo para certificar o assistente. Após, o mesmo Juiz ouve o Promotor, que poderá se manifestar de maneira negativa sobre o assistente, caso haja algum aspecto que não esteja de acordo com a legislação, ou positiva.

O Assistente de Acusação também tem o direito de pedir apurações sobre os fatos do crime que sofreu, além de esclarecer informações que somente ele tem, como endereço do criminoso, vida passada e até mesmo seu paradeiro. Além do mais, também poderá apelar da sentença do juiz no final do processo, ou seja, caso esteja inconformado da decisão do juiz poderá pedir para a 2ª instância aumentar a pena do réu ou condená-lo, caso o criminoso fosse absolvido em 1ª instância.

Enfim, o Advogado criminalista também atua pela vítima, e será o seu porta voz no processo, além de auxiliá-la quanto aos pedidos e até mesmo apelações que deverão ser feitas.

A leitura deste artigo nos leva a entender que a figura do Advogado é sempre imprescindível, quer seja na defesa, quer seja na acusação.

 

 

Thiago Costa

Advogado – Sócio Sênior do Costa & Costa Advogados

®COSTA E CANCILLERI ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB/SP 32.443

CNPJ 35.759.637-0001/40

Av. Ana Costa, 100, Cj 63/64, Santos/SP

  • Whatsapp
  • LinkedIn ícone social
  • Facebook ícone social
  • Instagram
bottom of page