Ação Revisional de FGTS
Trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999 podem ter sido lesados pelo Governo Federal, pois este pode ter ficado com boa parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de muitos trabalhadores brasileiros.
Isso porque a partir desta data a Taxa Referencial (TR), utilizada no cálculo dos juros do fundo, não tem acompanhado a inflação e a atualização monetária do país.
Desse modo, os créditos do FGTS tem rendido menos do que deveria, sendo certo que se aplicadas outras taxas como o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) o valor do benefício hoje seria maior do que o saldo atual. Essa diferença depende de um cálculo com variações das taxas ao longo do período, com uma estimativa de que as perdas cheguem a mais de 80%.
Com isso, o STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS é inconstitucional. Possibilitando que os trabalhadores que tiveram, nesse período, contrato de trabalho sob o regime CLT e que contribuíram com o FGTS, possam pedir a revisão dos créditos pleiteando a diferença na esfera judicial.
Para exemplificar: Alguém que tinha direito a receber R$ 10 mil há dez anos por uma ação judicial, com o reajuste pela TR agora teria cerca de R$ 13 mil, enquanto que pela inflação do país no mesmo período esse valor seria bem mais alto.
Se este é o seu caso, procure um advogado para que seu direito prevaleça.
Fonte: Jusbrasil; Diário popular.
Francisca Manoel da Costa
Advogada Associada ao Costa & Costa Advogados