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Como Funciona e o que é a Guarda Compartilhada

                 Quando falamos em guarda, se não existe um acordo entre as partes, fica a cargo do Juiz da Vara da Família decidir de quem será a guarda do menor. Já nos casos em que há consenso entre os responsáveis, pode ser feita a opção da guarda compartilhada, que será explicada a seguir:

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               Diferente do que muita gente pensa, a guarda compartilhada não é aquela em que a criança passa um período na casa do pai, e um período na casa da mãe, por exemplo. A guarda compartilhada trata sobre a responsabilidade do menor, esta sim é feita de maneira compartilhada, não sobrecarregando, portanto nenhum dos dois e a responsabilidade sobre o mesmo é dividida em partes iguais.

 

              Nesta modalidade de guarda, o menor tem uma casa como referência, na qual ambos (genitores) devem entrar em um acordo de qual será essa “casa referência”. A grande diferença nesse tipo de guarda é que não existem dias preestabelecidos de visitação e ambos os pais se tornam responsáveis pela rotina do menor, como por exemplo: atividades escolares, atividades extracurriculares, idas ao dentista, pediatra, reunião de pais e mestres. Toda essa tomada de decisão é feita de comum acordo entre os genitores.

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            De forma exemplificativa, seria mais ou menos como se ainda estivessem vivendo em matrimônio, porém em casas separadas, partindo do princípio que quando existe o matrimônio a tomada de decisão quanto a responsabilidade dos filhos é feita de forma conjunta.

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                Esse tipo de guarda é a que mais tem ocorrido no judiciário ultimamente, tendo em vista a modernidade nas relações e a praticidade dos dias atuais. Apesar de ser uma modalidade mais usual, a guarda compartilhada não é obrigatória.

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             Caso esse trâmite não seja possível, a decisão tende a ser a guarda unilateral, onde a parte responsável é definida pelo Juiz. Nesta modalidade de guarda, um dos genitores assume os deveres e responsabilidades pelo filho, enquanto o outro passa a pagar um valor de pensão alimentícia e custos eventuais com os menores e também passa a ter dias pré determinados para visitação, que geralmente varia de 15 em 15 dias, ou o que ficar acordado em juízo.

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Dra. Marina Tauro – Advogada Associada do Costa & Costa Advogados.

 

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