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Novo decreto sobre armas de fogo no Brasil.

Ocorreram algumas mudanças sobre a posse e o porte de armas de fogo conforme novo decreto do Presidente Jair Bolsonaro.

No caso da posse, é o direito do cidadão de manter em sua casa ou no seu local de trabalho uma arma de fogo (desde que o proprietário da arma de fogo seja o responsável pelo estabelecimento).

O Decreto permite aos moradores em área urbana ou rural manter arma de fogo em casa desde que sejam cumpridos os requisitos necessários e sejam examinadas pela Policia Federal.

Os requisitos para os interessados que não fazem parte das forças armadas e nem do Departamento de Segurança Pública são:

  • Residir em área Rural.

  • Residir em área urbana de Estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no alto da violência de 2018.

  • Ser dono ou responsável legal de estabelecimento comercial ou Industrial.

  • Ser colecionador, atirador ou caçador devidamente registrado no comando do exército.

 

E nestes casos de posse de arma o novo decreto manteve as exigências do antigo decreto que são:

  • Obrigatoriedade de curso para manejar a arma.

  • Ter ao menos 25 anos.

  • Ter ocupação licita.

  • Não estar respondendo inquérito policial ou processo criminal.

  • Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.

 

O decreto também aumenta o prazo de validade do registro da arma de cinco para dez anos.

No decreto atual ao que se refere ao porte de armas de fogo, cujas regras são mais rigorosas, as normas não foram modificadas, sendo assim as regras do Decreto anterior continuam valendo.

 

Dr. Claudio Mancha – Advogado Associado do Costa & Costa Advogados.

 

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