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AÇÕES PARA REDUÇÃO DE  TRIBUTOS E RECUPERAÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS PAGOS DE FORMA ERRADA

Como posso economizar no pagamento dos tributos da minha empresa?

 

Hoje em dia diversas empresas buscam soluções judiciais para economizarem no pagamento de seus impostos, que são muitos.

 

Existem diversas formas legais para essa economia e decidimos fazer um pequeno resumo de todas as ações que reduzem diversos Tributos, além de recuperar os últimos 05 anos pagos a mais.

Lembrando que essas empresas devem estar no lucro real ou presumido.

 

01 Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS.

Esta ação já é bem conhecida, principalmente pelo fato do STF já ter julgado com repercussão geral o mérito deste assunto.

Antes desta ação as empresas calculavam o PIS/COFINS da seguinte maneira: pegamos o faturamento bruto da empresa e multiplicamos por 3,65% para o pagamento da contribuição do PIS/COFINS.

Entrando com essa ação: O STF reconheceu que o ICMS não faz parte da receita da sua empresa, logo deve ser excluído do faturamento bruto, e a partir do resultado dessa subtração é que calcularemos 3,65% referente aos PIS/COFINS, gerando uma economia mensal/anual muito grande e a possibilidade de reaver os últimos 05 anos pagos a mais.

Determinadas empresas possuem alíquotas diferentes, como postos de gasolina, logo os cálculos serão diferentes.

 

02 Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS

 

Caso a sua empresa pague ISS, a Ação da Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS segue exatamente o mesmo princípio da ação acima mencionada.

É certo que ela ainda não está pacificada no STF, porém a maioria dos juízes dos Tribunais Federais já estão decidindo pela não incidência do ISS na base de cálculo do PIS/COFINS, inclusive deferindo liminares a respeito.

 

03 Cártulas de Crédito

Este serviço busca a compensação de Tributos Federais por meio de cártulas de créditos oriundas do empréstimo compulsório da década de 50.

O governo Vargas instituiu um empréstimo compulsório para a criação de fundo que deu origem ao BNDES. Esse empréstimo foi feito da seguinte maneira: as pessoas jurídicas e físicas pagaram um adicional de 15% em seus Impostos de Renda.

Como todo empréstimo, ele deveria ter sido devolvido as pessoas. No entanto, para pagar a dívida, o governo criou cártulas de créditos referente ao que ele deveria retornar as pessoas. Por conta da burocracia, os direitos de reaver em espécie essas cártulas prescreveram, mas não decaíram.

Hoje em dia, usamos essas cártulas para compensar tributos vincendos e vencidos (desde que não estejam na procuradoria) em um processo administrativo e devidamente legalizado.

 

04 Não Incidência da Contribuição Previdenciária sob Verbas Indenizatórias.

Uma tese muito conhecida é a não incidência da contribuição previdenciária sob verbas indenizatórias. Na prática, para o cálculo da Contribuição Previdenciária devemos excluir os valores pagos de verbas consideradas indenizatórias (1/3 de férias, aviso prévio e etc.).

 

Dessa forma é possível propor esta ação com a finalidade de suspensão da exigibilidade dos pagamentos vincendos e a consequente extinção da exigibilidade no trânsito em julgado, além do recebimento dos últimos 05 anos pagos indevidamente.

 

05 Compensação de ICMS no Estado de São Paulo

Tratam-se de créditos de empresas superavitárias em ICMS-SP que destinam o excedente dos seus créditos à venda, nos termos do artigo 71, incisos I e II do RICMS-SP.

Ressalta-se que tal transferência é devidamente autorizada pela SEFAZ-SP, conforme preceituado no Decreto nº 45.490/2000.

 

A compensação extemporânea de ICMS quando devido, é permitida pelo artigo 65, inciso I do RICMS/SP (Decreto 45.490/2000), devendo, para tanto, anotar a sua causa no livro de apuração do mesmo.

Com relação ao código, não há um específico na GIA do ICMS, portanto poderá utilizar o código 799.

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Por Thiago Costa

Sócio Cofundador

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